Nota Oficial do Senador Magno Malta

16/08/2017

O senador Magno Malta (PR-ES) autor do PLS 146/2007 (número original) que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, atualmente em tramite na Câmara dos Deputados sob número 7.920/2017, em conjunto com Projetos de Lei semelhantes que versam sobre o mesmo tema, COMUNICA que solicitará ao relator da Proposta Legislativa na Câmara dos Deputados que profira um parecer para rejeitar a matéria, arquivando definitivamente o Projeto de Lei, para que em seguida se faça uma nova avaliação com especialistas do segmento e com a sociedade levando em consideração se ainda é oportuna e necessária uma legislação nos termos que foi apresentada por meio da mencionada proposta legislativa.

O Senador esclarece que apresentou o Projeto de Lei no ano de 2007 por recomendação de especialistas e profissionais de todo o Brasil ligados ao setor de arquivo público, tendo recebido a colaboração dos mesmos na formatação e elaboração do texto original. Esclarece ainda que no Senado Federal foram apensadas ao PL146/2007 outras propostas legislativas com o mesmo teor, inclusive um PL já aproado na Câmara dos Deputados, o que demonstra não ser ele o único parlamentar preocupado em apresentar uma proposta visando a modernização e a segurança do arquivo dos documentos públicos e a particulares.

O autor do Projeto de Lei, bem como os demais senadores que aprovaram a matéria nas Comissões e no Plenário Geral, foram motivados pela compreensão de ser necessária, no ordenamento jurídico brasileiro, a elaboração de uma lei que disciplinasse a digitalização, o armazenamento em meio ótico ou digital dos documentos públicos e particulares, bem como de sua reprodução, garantindo a sua validade e eficácia jurídicas.

Os parlamentares entenderam também a necessidade de se aplicar aos documentos originariamente elaborados em meio eletrônico o regime jurídico apresentado no Projeto de Lei que não cria, ao contrário, preserva o sistema jurídico abraçado pelo legislador constituinte no artigo 236 da Constituição Federal, garantindo maior segurança jurídica à sociedade, mesmo no ambiente dos documentos eletrônicos e digitais.

O Senador Magno Malta ainda esclarece que o Projeto de Lei foi amplamente debatido em duas Comissões e no Plenário do Senado Federal quando o texto original foi adequado e aperfeiçoado por meio de emendas e substitutivo, tendo os senadores concluído que no tocante à digitalização e armazenamento, as principais vantagens desses procedimentos são: a) redução de áreas destinados aos arquivos físicos; b) redução de tempo no trabalho gerenciamento e recuperação das informações; c) rapidez na atualização dos dados armazenados; d) possibilidade de compartilhamento e acesso às informações a um número maior de usuários; e) a manutenção de cópias de segurança, e, também, f) a redução dos gastos com papel, o que favorece a preservação do meio ambiente.

Apesar de todos os debates da matéria no Senado Federal, quando toda sociedade teve a oportunidade de manifestar posição e de contribuir com o aperfeiçoamento do texto, nas últimas semanas severas críticas passaram a ser publicadas nos meios de comunicação contra a matéria aprovada sob argumentos de que ao legalizar a destruição dos originais, a garantia de autenticidade dos documentos públicos poderá ser duvidosa e discutível, impossibilitando futura verificação e que a possiblidade de queima de arquivo, sem a possibilidade de acesso ao documento original, pode prejudicar importantes movimentos da sociedade que Comissões e grupos como a Comissão da Anistia, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o Grupo Movimento Tortura Nunca Mais, terão seus trabalhos prejudicados.

O Senador Magno Malta assegura que seu desejo era tão somente contribuir para garantir efetiva perpetuidade aos documentos particulares e públicos conferindo às reproduções deles extraídas o mesmo valor jurídico do original, tendo ficado claro no texto aprovado no Senado Federal que o descarte do documento em suporte analógico só seria efetivado com relação aos documentos já arquivados, isto é, aqueles que já cumpriram o ciclo de sua eficácia e quanto aos documentos em trânsito, seria possível a digitalização, mantendo-se, contudo, o original, em suporte analógico, até a fase de seu arquivamento. Em segundo, tratando-se de documento com valor histórico, não seria possível o descarte físico, prevendo a lei o seu arquivamento, se fosse o caso, em local diverso da sede de seu detentor.

Apesar da certeza de que apresentou uma proposta legislativa visando única e exclusivamente benefício da sociedade, o Senador Magno Malta, com o objetivo de por fim a polêmica gerada e visando também a busca pelo esclarecimento das dúvidas que se surgiram, solicitará que seja o Projeto de Lei 7920/2017 defintivamente arquivado na Câmara dos Deputados, ficando aquela Casa Legislativa com a atribuição de apreciar tão somente os demais Projetos de Lei sobre o mesmo tema que lá tramitam de autoria de outros parlamentares.

Brasília, 10 de agosto de 2017.
Assessoria do Senador Magno Malta

FONTE: https://www.facebook.com/magnomalta/posts/1552535528123532

© 2016 
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora