Nota do Presidente do CONARQ sobre o andamento do PLS 146/2007

10/03/2017

O Presidente do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) vem, perante V. Sa., apresentar sugestão de texto para o PLS 146/2007.
Tendo em vista que o requerimento do Senado nº 64 de 2017 solicita que o projeto tenha sua discussão adiada para reexame pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, devido a superveniência de fato novo, julgo importante a divulgação deste texto, que pode justificar a alteração do parecer proferido pela comissão.
Nas últimas semanas, o Presidente do CONARQ tem se reunido com Senadores e consultores parlamentares no intuito de apresentar as preocupações do CONARQ com relação ao PLS 146/2007 e buscar soluções para que o Legislativo apresente uma solução de preservação digital de documentos nos termos da constituição e que consigne a legislação arquivística brasileira; buscando a proteção do cidadão brasileiro, especialmente no que diz respeito aos princípios da Arquivologia.
É de amplo conhecimento que a sociedade deseja a redução da burocracia, que deve ser promovida com total segurança e em conformidade com a legislação arquivística como alertado pelo CONARQ, em suas notas técnicas relativas ao PLS 146/2007, principalmente em respeito à Lei Federal nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos); à Lei Federal nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil), e à Medida Provisória 2.200-2 de 2001 (certificação digital e ICP-Brasil).
Sendo assim, visando ampliar o debate sobre o PLS 146/2007, apresento a sugestão de texto que demonstra a viabilidade para que a legislação brasileira possa ser modernizada para permitir que documentos em papel façam parte do universo digital e preservem a validade jurídica.
O texto toma o cuidado de incluir a legislação arquivística e a relevância do CONARQ neste processo. Além disso, o texto deixa claro que a digitalização, mesmo quando tiver validade jurídica, não deve permitir a eliminação do documento em papel, que deve ser feita somente em conformidade com a legislação arquivística e principalmente preservando o direito do cidadão, expresso na Lei Federal nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil).

FONTE: https://www.conarq.gov.br/noticias/554-nota-do-presidente-do-conarq-sobre-o-andamento-do-pls-146-2007.html


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