Magno Malta propõe destruir documentos originais; arquivistas em pé de guerra

15/12/2016

O PATRIMÔNIO DOCUMENTAL DO BRASIL SOB RISCO

O Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS n° 146/2007), de autoria do senador Magno Malta dispõe sobre a digitalização e o arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica e dá outras providências.

Em 2015, o PLS nº 146/2007 foi desarquivado, a pedido do Senador Magno Malta, por meio do Requerimento nº 129, de 2015.

O PLS n° 146/2007 propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais sem levar em conta os modernos preceitos da Gestão de Arquivos e Documentos e a formação do patrimônio documental do país.

A sugestão de que se digitalize um documento e, em seguida, se elimine o original extinguindo por completo a possibilidade de aferir a autenticidade do documento digitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas.

Além disso, qualquer problema de ordem técnica que atinja as cópias digitalizadas tornará irrecuperáveis as informações constantes nos registros originais caso tenham sido destruídos.

Caso se aprove PLS n° 146/2007 teremos documentos digitalizados que, se apontados como falsos ou alterados indevidamente, não poderão ser analisados frente ao seu original para a devida comprovação da autenticidade.

Parte dos documentos públicos brasileiros será então incapaz de cumprir sua função de provar e garantir a veracidade das informações que registram.

A certificação digital é apenas um dos elementos que corroboram a presunção de autenticidade dos documentos.

No caso da digitalização de documentos originais, o uso do certificado digital apenas realiza uma autenticação do objeto digital resultante, mas não garante sua autenticidade (tanto que é possível autenticar documentos falsos).

Portanto, não pode ser a garantia de autenticidade, como o PLS n° 146/2007 sugere.

A eliminação de documentos arquivísticos originais produzidos em suportes analógicos, após geradas representações digitais com autenticação, fere a Lei nº 8.159 de 1991.

O PLS nº 146/2007 vai contra o que dispõe o recente Código de Processo Civil.

Caso seja arguida a falsidade de um documento usado como prova, não teria como ser apresentado o documento original, pois este fora eliminado após a digitalização.

Desta forma, o cidadão ficaria refém tanto do Estado, como de qualquer pessoa ou quem lhe acusar com uma imagem de documento digitalizado, que mesmo falso, não poderá passar por uma análise forense, uma perícia no documento original.

A sugestão de que o proposto no PLS n° 146/2007 geraria uma economia de recursos tampouco se sustenta, já que a segurança dos dados digitais e sua proteção a longo prazo vincula-se à disponibilização, no caso do Estado, de somas consideráveis de recursos públicos.

A inexistência de relatos em qualquer outro país acerca da eliminação de originais analógicos após digitalização, conforme sugerido pelo PLS n° 146/2007, aponta para a insensatez da medida.

A digitalização, de fato é um recurso primordial para o acesso aos documentos, mas não é alternativa viável para substituir documentos originais produzidos em meio analógico.

As organizações precisam deter-se na produção e manutenção de documentos natodigitais como forma de diminuir o uso do suporte analógico.

Este é o caminho para que o suporte analógico, em especial o papel, seja substituído pelo meio digital.

Inclusive, o cenário brasileiro conta com diversos instrumentos normativos e de orientação para o desenvolvimento da gestão arquivística de documentos digitais, destacando-se as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) que estão em conformidade com diretrizes e normas internacionais voltadas à produção, gestão e preservação de documentos digitais.

O Conselho Nacional de Arquivos condenou o proposto no PLS n° 146/2007.

Da mesma forma, o Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia; a Associação Nacional de Professores Universitários de História (ANPUH) juntamente com a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e a Associação Brasileira de Antropologia; o Fórum Nacional das Associações de Arquivologia (FNArq), a Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES, através de seu Comitê Nacional de Arquivistas - CNIFES e o Grupo de Pesquisa Cnpq Ufsm Ged/A Documentos Arquivísticos Digitais.

FONTE: https://www.viomundo.com.br/denuncias/magno-malta-propoe-destruir-documentos-originais-arquivistas-em-pe-de-guerra.html

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