Associações de História, Ciências Sociais, Antropologia e Conarq se posicionam contra destruição de documentos

09/12/2016

Por meio de notas públicas, entidades se manifestaram contrárias a Projeto de Lei de Magno Malta que autoriza eliminação de arquivos originais após digitalização; texto foi aprovado na CCJ do Senado

A ANPUH (Associação Nacional de História), a Anpocs (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais), a ABA (Associação Brasileira de Antropologia) e o Conarq (Conselho Nacional de Arquivos) se manifestaram, por meio de notas públicas, contrários ao PLS (Projeto de Lei) 146/2007. Com substitutivo de autoria de Magno Malta (PR-ES) aprovado nesta quarta-feira (7/12) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o texto prevê que documentos originais sejam eliminados após sua digitalização certificada.

"A sugestão de que se digitalize um documento e, em seguida, se elimine o original equivale a destruir a garantia de autenticidade das informações registradas, extinguindo por completo a possibilidade de aferir a autenticidade do documento digitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas", afirma a nota conjunta da Anpuh, Anpocs e ABA.

A manifestação ressaltou ainda que não existem notícias de nenhum país no mundo com legislação parecida, que autorize a eliminação de documentos originais por quaisquer motivos.

Nota do Conarq

Em sua manifestação, o Conarq também destacou a importância da existência de documentos originais como meio de prova de autenticidade, inclusive no caso de se tornarem objetos de análise forense. O Conselho descarta a tese, defendida pelo Projeto de Lei, que a digitalização significaria uma possível redução de custos para manutenção dos documentos. Segundo o Conarq, o texto não indica o quanto será gasto na manutenção e segurança de ambientes tecnológicos onde os documentos serão armazenados.

O Conselho destaca ainda, em sua nota, que o Projeto de Lei em questão confunde "autenticação" com "autenticidade", uma vez que a certificação digital foi regulada para documentos originalmente digitais.

"O PLS n° 146/2007 apresenta equívocos, como a confusão entre autenticação e autenticidade; a compreensão equivocada da digitalização como alternativa viável de preservação e da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento. A utilização da certificação digital nas cópias digitais é uma aplicação transversal da certificação digital, pois essa foi regulada para os documentos nascidos digitalmente, não transferindo para o documento original nenhuma característica que o torne dispensável na forma que estabelece o PLS 146/2007", diz a nota.

O Conarq também afirma que o substitutivo do senador Magno Malta altera, sem o amplo debate necessário, a Lei Federal nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos); a Lei Federal nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil), e a Medida Provisória 2.200-2 de 2001 (certificação digital e ICP-Brasil). Em sua nota, o Conselho avisa que se fará representar não somente junto ao Senado, mas em todas as instâncias necessárias, para que a eliminação de documentos originais não seja autorizada.

O relator do PLS em questão, senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou o substitutivo, afirmou que o mesmo será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ. De acordo com o PLS 146/2007, a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada serão realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados.

FONTE: https://painelacademico.uol.com.br/painel-academico/8101-associacoes-de-historia-ciencias-sociais-antropologia-e-conarq-se-manifestam-contra-destruicao-de-documentos

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